Dado esse contexto, é comum surgirem diversas dúvidas sobre esse tema que, embora tenha deixado de carregar um estigma pejorativo e constrangedor como já teve no passado, ainda desperta dúvidas relativas a seus desdobramentos, como a necessidade de acompanhamento de advogados, partilha de bens, pensão alimentícia, prova de culpa, consensual ou litigioso, bem como o próprio trâmite do processo de divórcio, entre outros.
Se o casal estiver de acordo (o que é chamado de divórcio consensual ou “amigável”) e não houver filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio pode ser realizado em cartório (extrajudicial), e é necessária a presença de um advogado, que pode ser até o mesmo para ambos os cônjuges. Neste caso, o divórcio pode ser realizado até no mesmo dia.
Caso existam filhos menores ou incapazes, mesmo que seja consensual, o divórcio deve ser realizado perante um juiz, sendo necessário um processo judicial que também exige advogado.
Agora, se o casal não estiver de acordo com o divórcio, será preciso um processo judicial para discutir, além do divórcio, elementos como partilha de bens, pensão alimentícia, guarda e visita dos filhos e dano moral. Nesse caso, é preciso um advogado para cada cônjuge.
Abaixo colocaremos uma tabela pra facilitar a compreensão dessas diferenças.
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