O visto é o documento concedido pelas representações diplomáticas e consulares do Brasil no exterior que possibilita o ingresso e a estada de estrangeiros no Território Nacional, desde que satisfeitas as condições previstas na legislação vigente.
O visto configura mera expectativa de direito e não garante a entrada do estrangeiro em território nacional. Seu ingresso poderá ser impedido e a estada em território nacional poderá ser reduzida quando for conveniente ao interesse nacional, pois a concessão de visto é ato do poder discricionário do Estado brasileiro.
O Itamaraty é o órgão do Governo brasileiro responsável pela concessão de vistos, o que ocorre por meio das Embaixadas, Consulados-Gerais, Consulados e Vice-Consulados do Brasil no exterior.
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Os vistos são classificados em função da natureza da viagem e da estada do estrangeiro no Brasil, e não em função do passaporte apresentado. São eles:
O processo burocrático para emissão do visto brasileiro para estrangeiros pode ser demorado e exigir a coleta de muitos documentos, além do preenchimento de formulários.
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