Por questões de proximidade cultural, a Constituição Brasileira de 1988, em seu art. 12, II, alínea “a”, facilitou a naturalização dos estrangeiros provenientes de países que falam português. Para que estrangeiros de países que falam português consigam cidadania brasileira, devem: Comprovar a nacionalidade, mediante certidão consular específica; Ser civilmente capaz; Comprovar residência habitual no Brasil […]